Portaria SRRF07 nº 215, de 25 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 04/11/2021, seção 1, página 286)  

Altera o art. 10 da Portaria SRRF07 nº 85, de 11 de junho de 2021, que delega competências aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Portaria SRRF07 nº 85, de 11 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, Seção 1, página 28, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica subdelegada aos Superintendentes-Adjuntos a competência prevista no art. 8º da Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, para declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores da 7ª Região Fiscal, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.