Portaria SRRF07 nº 85, de 11 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2021, seção 1, página 28)  

Delega competências aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 685, de 17 de novembro de 2023)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal as competências previstas no caput e nos incisos I e II do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, para a prática dos seguintes atos:
I - decidir sobre pedidos relativos a regimes fiscais especiais e regimes especiais para emissão de escrituração de documentos e livros fiscais previstos na legislação tributária específica e de competência da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal (SRRF07); e
II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluindo ajuda de custo, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios para os servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 7ª Região Fiscal.
Art. 2º Ficam delegadas aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal as competências previstas nos incisos II a X do art. 364 do Regimento Interno da RFB, para a prática dos seguintes atos:
I - coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas;
II - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
III - autorizar a instauração de perícias;
IV - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
V - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
VI - gerenciar as mercadorias apreendidas;
VII - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;
VIII - dar posse e exercício a servidores subordinados nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição; e
IX - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal.
Art. 3º Ficam delegadas aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal as competências previstas nos incisos I a IV do § 1º do art. 364 do Regimento Interno da RFB, para a prática dos seguintes atos, no âmbito da SRRF07 e das Unidades Administrativas a esta vinculadas:
I - gerenciar e executar a programação e execução orçamentária e financeira;
II - administrar os recursos patrimoniais;
III - autorizar a realização de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados; e
IV - conceder diárias ao pessoal da SRRF07 e das unidades administrativas a ela vinculadas, conforme relacionadas no Anexo XIII da Portaria ME nº 284/2020, e aos colaboradores eventuais.
Parágrafo único. A prática dos atos descritos nos incisos I a IV deverá estar fundamentada por parecer conclusivo da Divisão de Programação e Logística (Dipol) da SRRF07, quando couber.
Art. 4º Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal incumbe:
I - exercer, conjuntamente com o Superintendente, a competência prevista no inciso I do art. 364 do Regimento Interno da RFB, para o gerenciamento das ações da SRRF07;
II - atuar, conjuntamente com o Superintendente, no exercício das competências previstas nos incisos I a IV do art. 365 do Regimento Interno da RFB, conforme abaixo:
a) acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da missão institucional da RFB;
b) promover a integração e a articulação interna e externa com outros órgãos afins;
c) planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos na RFB; e
d) acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
III - expedir e assinar ofícios e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades executadas no Gabinete da SRRF07; e
IV - remeter ao arquivo os processos e a documentação não processual afetos à SRRF07, cuja fase corrente de utilização tenha se encerrado, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos, bem como requisitar o seu desarquivamento temporário.
 Art. 5º Fica delegada aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal a competência prevista no inciso II do § 1º do art. 1º da Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, para autorizar a participação ativa de servidores em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, nos casos em que o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito regional, sub-regional ou estadual.
Art. 6º Fica delegada aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal a competência para praticar os seguintes atos de gestão orçamentária, financeira e de logística:
I - aprovar a movimentação, alienação ou outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades da RFB, conforme art. 3º da Portaria RFB nº 1.943, de 26 de julho de 2012; e
II - decidir, diante da necessidade de serviço, quanto à disponibilização de serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel, e de dados, por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet ou modem, conforme art. 4º da Portaria RFB nº 1.712, de 8 de dezembro de 2015.
Art. 7º Ficam delegadas aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal as competências previstas nos incisos I e VI do art. 24 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, para a prática dos seguintes atos:
I - designar servidor para o exercício de atividades em teletrabalho, autorizando a dispensa do controle de assiduidade; e
II - publicar portaria contendo o resultado, por atividade desenvolvida, individualizado por servidor em teletrabalho, nos termos do inciso II do §1º do art. 21 da Portaria de que trata o caput.
Art. 8º Fica subdelegada aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal a competência descrita no inciso I do art. 2º-K da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, para autorizar a remoção de ofício em unidades situadas no mesmo município, conforme a previsão contida no inciso V do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011.
Art. 9º Fica subdelegada aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal a competência prevista no art. 1º da Portaria Cogep nº 323, de 27 de maio de 2019, para praticar os seguintes atos no âmbito da jurisdição:
I - remoção a pedido dos servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que tratam os incisos I, II, III, IV, V e VIII do art. 3º e os incisos I e II do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300/2011;
II - remoção de ofício e a pedido dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC); e
III - vacância decorrente dos casos a que se referem os incisos I, VIII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 10. Fica subdelegada aos Superintendentes-Adjuntos a competência prevista no art. 10 da Portaria RFB nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, para declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores da 7ª Região Fiscal, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 10. Fica subdelegada aos Superintendentes-Adjuntos a competência prevista no art. 8º da Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, para declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores da 7ª Região Fiscal, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 215, de 25 de outubro de 2021)
Art. 11. É vedada a subdelegação das competências de que trata esta Portaria.
Art. 12. As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 13. Os atos praticados no exercício das delegações previstas nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, junto da respectiva assinatura.
Art. 14. Ficam convalidados todos os atos praticados pelas autoridades designadas até a entrada em vigor desta Portaria, que tenham apresentado exclusivamente vício de competência em sua expedição.
Art. 15. Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 144, de 4 de março de 2020. swap_horiz
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.