Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 14, de 01 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2021, seção 1, página 107)  

Prorroga prazo de alfandegamento de Instalação Portuária.



O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) VI, do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 26, inciso II da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à luz do constante no processo nº 10708.000751/2001-10, declara:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de alfandegamento, a título permanente, em caráter precário, até 31 de dezembro de 2021, da instalação portuária de uso privativo, administrado pela empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, por meio de sua filial, situada no Terminal Marítimo Almirante Maximiano da Fonseca, localizado na Rodovia Mario Covas, Km 471, s/nº, Baía da Ilha Grande - Jacuacanga, município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0070-80, composta de 09 (nove) tanques para armazenagem de produto sob controle aduaneiro, TQ-243.004, TQ-243.003, TQ-243.002, TQ-243.001, TQ-264.104, TQ-264.102, TQ-264.101, TQ-264.401 e TQ-264.402, e um píer de atracação com 1.345m (um mil, trezentos e quarenta e cinco metros lineares), conforme o Aditivo nº 16 ao Contrato de Arrendamento firmado entre a outorgada e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de alfandegamento, a título permanente, em caráter precário, até 31 de dezembro de 2031, da instalação portuária de uso privativo, administrada pela empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, por meio de sua filial, situada no Terminal Marítimo Almirante Maximiano da Fonseca, localizado na Rodovia Mario Covas, Km 471, s/nº, Baía da Ilha Grande - Jacuecanga, município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0070-80, composta de 09 (nove) tanques para armazenagem de produto sob controle aduaneiro, TQ-243.004, TQ-243.003, TQ-243.002, TQ-243.001, TQ-264.104, TQ-264.102, TQ-264.101, TQ-264.401 e TQ-264.402, e um píer de atracação com 1.345m (mil, trezentos e quarenta e cinco metros lineares), conforme o Contrato de Arrendamento de Terminais Terrestres e Aquaviários firmado entre a outorgada e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 19, de 28 de dezembro de 2021)   (Vide Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 19, de 28 de dezembro de 2021)
Art. 2º O recinto alfandegado em apreço será administrado pela Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, por meio do estabelecimento 02.709.449/0070-80.
Art. 3º O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí - ALF/IGI, que terá a competência para estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao controle fiscal e procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de funcionamento do recinto.
Art. 4º A fiscalização aduaneira será eventual e o recinto alfandegado em apreço está autorizado a realizar as operações aduaneiras descritas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 28, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com granéis líquidos.
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, o presente alfandegamento sujeita a pessoa jurídica responsável pela administração do recinto às sanções administrativas legalmente previstas, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada, podendo ainda ser revisto pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, para adequá-lo às normas aplicáveis.
Art. 6º O recinto alfandegado em apreço permanece com o código de recinto nº 7.96.14.08-6.
Art. 7º. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021.
FÁBIO CARDOSO DO AMARAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.