Solução de Consulta
Cosit
nº 150, de 22 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2021, seção 1, página 51)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-PORTUGAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA.
O ganho de capital auferido no Brasil por empresa portuguesa, decorrente da alienação de participação societária em empresa brasileira, sujeita-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte à alíquota de 15% (quinze por cento).
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 21; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 18; Decreto nº 4.012, de 13 de novembro de 2001 (ADT Brasil-Portugal), art. 13º e Protocolo, itens 6 e 9; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, arts. 21 a 23.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.