Portaria CGSN nº 32, de 25 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2021, seção 2, página 22)  

"Altera a Portaria CGSN nº 31, de 20 de abril de 2021."

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022)

Histórico de alterações



O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN nº 31, de 20 de abril de 2021, publicada na página 13, Seção 2 do Diário Oficial da União nº 74, de 22/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.......................................................................................................................
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III - representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): swap_horiz
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2.Yukiharo Hamada;   (Retificado(a) em 30/08/2021)
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IV - representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf): swap_horiz
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.