Portaria CGSN nº 32, de 25 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2021, seção 2, página 22)  
"Altera a Portaria CGSN nº 31, de 20 de abril de 2021."
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN nº 31, de 20 de abril de 2021, publicada na página 13, Seção 2 do Diário Oficial da União nº 74, de 22/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.......................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - representantes da RFB:
a) titulares:
...................................................................................................................................
4. Sebastião Augusto de Oliveira;
b) suplentes:
...................................................................................................................................
2. Jefferson Fleury dos Santos;
...................................................................................................................................
III - representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):
a) titulares:
1. Rodrigo Possidônio Sassaki;
...................................................................................................................................
b) suplentes:
...................................................................................................................................
2.Yukiharo Hamada;
...................................................................................................................................
IV - representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf):
...................................................................................................................................
b) suplentes:
1. Irineu Vieira Bueno Júnior;
.........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.