Portaria DRF/RJ2 nº 5, de 17 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2021, seção 1, página 46)  

Delega competências no âmbito da DRF/ RJ2.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado-Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II (DRF/RJO2), dentro dos limites da área de atuação desta Delegacia, para:
I - o exercício das atribuições relacionadas nos incisos I a III do caput do art. 360 e nos incisos I a X do caput do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - requisitar informações e documentos de interesse fiscal às instituições financeiras, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, observando no que couber a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal; e
III - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e de qualquer espécie de recurso, incluindo os voluntários, quando não atendidos os requisitos legais específicos.
Art. 2º Delegar competência aos Chefes das Equipes Regionais Especializadas (Eqrat) e dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC), e aos respectivos substitutos, para emitir correspondências oficiais, dentro dos limites de suas esferas de atuação e observada no que couber a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal:
I - a pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não, órgãos da Administração Pública, serventuários da Justiça, juntas comerciais, organizações sindicais, partidos políticos e demais entidades e instituições;
II - às Unidades, Divisões, Serviços, Seções e Equipes integrantes da estrutura da Receita Federal do Brasil, os quais possam esclarecer assuntos afetos às suas respectivas competências.
Art. 3º Delegar competência ao Delegado-Adjunto e aos Chefes das Equipes Regionais Especializadas (Eqrat) vinculadas à DRF/RJ2 para:
I - prestar informações requisitadas por autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos da Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União e por órgãos policiais; e
II - prestar informações solicitadas por autoridades públicas ou dirigentes de quaisquer entidades, nos casos em que a RFB mantenha convênio, referentes à situação cadastral ou fiscal de contribuintes, incluindo a remessa de documentos em mídia física ou digital.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Garantia do Crédito Tributário (EGAR) e ao seu substituto para:
I - encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos para fins de averbação do arrolamento ou seu cancelamento, de que trata o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2015; e
II - encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional a representação para propositura de medida cautelar fiscal, de que trata a IN 1565/2015, quando decorrente de procedimento fiscal.
Art. 5º Delegar competência à Chefe da Seção de Gestão de Pessoas (Sagep) e à sua substituta para expedir declaração para fins de prova junto a órgão público ou privado quanto ao exercício de servidor.
Art. 6º A prática de quaisquer dos atos mencionados nos artigos anteriores, pela autoridade delegante, ocorrerá sempre que esta julgar conveniente e não implicará na revogação, total ou parcial, da presente Portaria.
Art. 7º Os atos praticados no exercício das delegações previstas nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, junto da respectiva assinatura.
Art. 8º É vedada a subdelegação das competências de que trata esta Portaria.
Art. 9º Ficam convalidados todos os atos praticados pelas autoridades designadas até a entrada em vigor desta Portaria, que tenham apresentado exclusivamente vício de competência em sua expedição.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DENISE ESTEVES FERNANDEZ 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.