Portaria Derat/SPO nº 92, de 03 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2021, seção 1, página 37)  

Retifica a Portaria nº 91, de 28 de julho de 2021, expedida pela DERAT/SPO, que dispõe sobre a exclusão do Refis do contribuinte LUALBA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ nº 44.307.775/0001-80, no tocante ao número do processo administrativo.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 91, de 28 de julho de 2021, expedida pela DERAT/SPO, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2021, Seção 1, página 18, no tocante exclusivamente ao número do processo administrativo que tratou da referida exclusão, para que passe a constar:
Onde se lê: "(...), nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 10825.730228/2021-11."
Leia-se: "(...), nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 10845.724967/2021-35." swap_horiz
Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 91, de 28 de julho de 2021, expedida pela DERAT/SPO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Delegado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.