Portaria Derat/SPO nº 91, de 28 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2021, seção 1, página 18)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.



A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica LUALBA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ nº 44.307.775/0001-80, ante a inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativamente a tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a saber, débitos previdenciários dos períodos de apuração de 12/2016 a 02/2017, 04/2017 e 09/2017 (débito inscrito em DAU nº 15.381.860-3); 02/2018 e 03/2018 (débito inscrito em DAU nº 15.381.861-1) e 02/2018 e 03/2018 (débito inscrito em DAU nº 15.381.862-0)., configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 3º, VI, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 10825.730228/2021-11.
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica LUALBA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ nº 44.307.775/0001-80, ante a inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativamente a tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a saber, débitos previdenciários dos períodos de apuração de 12/2016 a 02/2017, 04/2017 e 09/2017 (débito inscrito em DAU nº 15.381.860-3); 02/2018 e 03/2018 (débito inscrito em DAU nº 15.381.861-1) e 02/2018 e 03/2018 (débito inscrito em DAU nº 15.381.862-0)., configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 3º, VI, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 10845.724967/2021-35. (Redação dada pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 92, de 03 de agosto de 2021)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.