Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 84, de 30 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2021, seção 1, página 38)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da(s) atribuição (ões) que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o Despacho Decisório nº 893 EBEN-DEVAT07/DRF/NIT, emitido no processo nº 13032.260210/2021-62 resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores.
Empresa : NEOENERGIA BIGUAÇU TRANSMISSÃO DE ENERGIA S A
CNPJ nº : 27.853.497/0001-47
Projeto : Lote 22, do Leilão nº 05/2016 - ANEEL
Setor de Infraestrutura: Energia
Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo/DRF - RJ 1 n° 56 , de 17/04/2018, publicado no DOU de 19/04/2018. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.