Solução de Divergência Cosit nº 98007, de 30 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 22)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma, de ofício, a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 4, de 18 de junho de 2014.
Código NCM: 8431.20.11
Mercadoria: Roda de aço montada com pneumático, câmara de ar e flap (protetor), de borracha, ou montada somente com pneu maciço de borracha, exclusivamente destinada a empilhadeiras autopropulsadas, denominada comercialmente "Rodagem completa para empilhadeira".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO 
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.