Portaria SRRF03 nº 60, de 17 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2021, seção 1, página 57)  

Altera o Anexo I da Portaria SRRF03 Nº 503/2020, que dispõe sobre horário de funcionamento

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 considerando o disposto no art. 5º, da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro de 2014, na Portaria RFB nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, e na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria SRRF03 nº 503, de 31 de agosto de 2020, publicada no DOU de 1º de setembro de 2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento, de atendimento e jornada de trabalho no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal e das unidades descentralizadas jurisdicionadas, que será cumprido conforme determinado abaixo:
ANEXO I

UNIDADE

Unidade

Horário de Funcionamento

Jornada de Trabalho

Horário de Atendimento

Período diário de Atendimento

 

SRRF

Superintendência

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00

14:00 às 18:00

-

-

 

 

DRF/FOR

Delegacia

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00

14:00 às 18:00

-

-

 

Centro de Atendimento – Fortaleza (CE)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

4 horas

 

ARF - Caucaia (CE)

08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

08:00 às 12:00

 

ARF - Crateús (CE)

07:30 às 11:30 13:30 às 17:30

07:30 às 11:30 13:30 às 17:30

07:30 às 11:30

 

ARF - Itapipoca (CE)

07:30 às 11:30 13:30 às 17:30

07:30 às 11:30 13:30 às 17:30

07:30 às 11:30

 

ARF - Maranguape (CE)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

ARF - Quixadá (CE)

07:30 às 11:30 13:30 às 17:30

07:30 às 11:30 13:30 às 17:30

07:30 às 11:30

 

ARF – Sobral (CE)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

Posto - Camocim (CE)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

Posto - Horizonte (CE)

08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

08:00 às 12:00

 

Posto - Ipú (CE)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

Posto - Russas (CE)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

 

ALF/FOR

Alfândega de Fortaleza (a)

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 11:00 14:00 às 17:00

6 horas

 

IRF - Porto de Pecém (c)

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

09:00 às 12:00 13:00 às 16:00

6 horas

 

IRF- Aeroporto Internacional Pinto Martins (b)

07:30 às 17:30

07:30 às 11:30 13:30 às 17:30

08:30 às 11:30

13:30 às 16:30

6 horas

 

IRF - Porto de São Luís (d) (e)

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

8 horas

 

 

DRF/JNE

Delegacia

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

-

-

 

Centro de Atendimento - Juazeiro do Norte (CE)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

4 horas

 

ARF - Iguatu (CE)

07:30 às 11:30 13:00 às 17:00

07:30 às 11:30 13:00 às 17:00

07:30 às 11:30

 

Posto - Brejo Santo (CE)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

Posto -Crato (CE)

08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

08:00 às 12:00

 

DRF/TSA

Delegacia

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

-

-

 

Centro de Atendimento – Teresina (PI)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

4 horas

 

ARF - Campo Maior (PI)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

ARF – Floriano (PI)

07:30 às 11:30 13:00 às 17:00

07:30 às 11:30 13:00 às 17:00

07:30 às 11:30

 

ARF - Parnaíba (PI)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

ARF - Picos (PI)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

ARF - Piripiri (PI)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

Posto - Bom Jesus (PI)

08:00 às 12:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

Posto Oeiras (PI)

08:00 às 12:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

Posto - São Raimundo Nonato (PI)

08:00 às 12:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

 

DRF/SLS

Delegacia

08:00 às 18:00

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

-

-

 

Centro de Atendimento – São Luis (MA)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

 08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

4 horas

 

ARF – Balsas (MA)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

 08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

ARF - Caxias (MA)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

 08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

ARF – Impertriz (MA)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

 08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

ARF - Santa Inês (MA)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

 08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

ARF - Pinheiro (MA)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

 08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

Posto - Bacabal (MA)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

 08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

Posto - Carolina (MA)

07:30 às 11:30 13:30 às 17:30

07:30 às 11:30 13:30 às 17:30

07:30 às 11:30

 

Posto - Codó (MA)

07:00 às 12:00

07:00 às 12:00 14:00 às 17:00

07:00 às 11:00

 

Posto - Chapadinha (MA)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

 08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

Posto - Presidente Dutra (MA)

08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

 08:00 às 12:00 14:00 às 18:00

08:00 às 12:00

 

(a) A critério do chefe da unidade, fica autorizado o funcionamento de um posto de plantão de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), nos termos da Portaria RFB nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018.

(b) Fica autorizado o funcionamento de um posto de plantão de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e de até três postos de plantão de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), nos termos da Portaria RFB nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018.

(c) A critério do chefe da unidade, fica autorizado o funcionamento de um posto de plantão de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), nos termos da Portaria RFB nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018.

(d) A critério do chefe da unidade, fica autorizado o funcionamento de um posto de plantão de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), nos termos da Portaria RFB nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018.

(e) Devido à peculiaridade da localização do funcionamento das unidades pertencentes à IRF/SLS, o Gabinete e a Fiscalização seguirão o horário determinado para a DRF/SLS.

 

swap_horiz
Art. 3º Revogar a Portaria SRRF03 nº 628, de 6 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2020. swap_horiz
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados realizados no período de 1º de setembro de 2020 até a data da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, referentes ao funcionamento dos postos de plantão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.