Portaria SRRF01 nº 25, de 19 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2021, seção 1, página 176)  

Altera a Portaria SRRF01 nº 493, de 2 de outubro de 2020, que delega competência ao chefe do Serviço de Controle Processual (Secop) para assinatura de ofícios e demais expedientes.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF01 nº 493, de 2 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Delegar ao chefe e ao respectivo substituto do Serviço de Controle Processual (Secop) a competência para assinatura de ofícios e demais expedientes em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, recebidos no âmbito da 1ª Região Fiscal e no regular exercício das competências do Secop, definidas pelo art. 248 do Regimento Interno da RFB." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROSANE FARIA DE OLIVEIRA ESTEVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.