Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 13, de 15 de março de 2021
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(Publicado(a) no DOU de 26/03/2021, seção 1, página 16)  
  • Epígrafe retificada em 01 de abril de 2021

    De: Ato Declaratório Executivo ALF/FOR nº 13, de 15 de março de 2021

    Para: Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 13, de 15 de março de 2021

Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, No uso das atribuições conferidas pelos arts. 290; 360, inciso III e 364, inciso VI, atividade "de benefícios fiscais", do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, seção 1-B, página 1,e de acordo com os arts. 59; 60; 61; 124 e 129 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 10271.244.400//2020-41, DECLARA:
Art. 1º Que a empresa CAN-PACK BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 14.855.630/0001-52, com domicílio fiscal, Rua Ary Barroso, 70, Sala 1501, Torre 02, Papicu, Fotaleza-CE, CEP: 60.175-705, faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0051/2020, expedido pelo, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORDESTE - SUDENE na forma a seguir discriminada:
I - Pessoa Jurídica Objeto do Incentivo (unidade produtora): CAN PACK BRASIL INDÚSTRIA DE ENBALAGENS LTDA, CNPJ nº 10.307.003/0003-14, com domicílio fiscal NA Av. Parque Sul, 1441, Sala Filial 02, Distrito Industrial I, Maracanaú-CE, CEP: 61939-000.   (Retificado(a) em 01/04/2021)
I - Pessoa Jurídica Objeto do Incentivo (unidade produtora): CAN PACK BRASIL INDÚSTRIA DE ENBALAGENS LTDA, CNPJ nº 14.855.630/0003-14, com domicílio fiscal NA Av. Parque Sul, 1441, Sala Filial 02, Distrito Industrial I, Maracanaú-CE, CEP: 61939-000.
II - Fundamento legal para reconhecimento do direito: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com nova redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, no Decreto nº 6.539, de 18 de agosto de 2008, e ainda, com o Regulamento dos Inventivos Fiscais, conforme Portaria (de consolidação) nº 283, de 04/07/2013, do supracitado Ministério.
III - Condição onerosa atendida: Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
IV - Setor prioritário considerado: Indústria de Transformação - Metalurgia Decreto 4.213, art. 2º, inciso VI, alínea "d".
V - Atividade objeto da redução: FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS E PRODUTOS ELABORADOS DE METAL
VI- Produtos/Serviços Objeto do Benefício fiscal:
1- LATAS DE ALUMÍNIO
1.1 - Capacidade Instalada Atual: 1.299.996 mil unidades/ano.
2 - TAMPAS METÁLICAS PARA LATAS DE ALUMÍNIO
2.1 - Capacidade Instalada Atual: 4.200.000 mil unidades/ano
VII - Capacidade Incentivada de Ambos os Produtos: 100% da capacidade instalada.
VIII - Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75% (setenta e cinco por cento).
IX - Período de Fruição do Benefício: 01/01/2018 (início) a 31/12/2027 (término).
X - Prazo total de fruição: 10 anos.
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo supracitado e no seu Anexo I bem assim, das obrigações constantes do Anexo II e das demais normas regulamentares da presente matéria.
Art. 3º Cientifique-se a interessada do presente ADE.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA  
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.