Portaria SRRF05 nº 19, de 23 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 51)  

Altera a Portaria SRRF05 nº 202, de 15/09/2020, que dispõe sobre o período diário de atendimento e o horário de funcionamento do atendimento presencial no âmbito das respectivas unidades descentralizadas jurisdicionadas à SRRF05 e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF05 nº 202, de 15 de setembro de 2020, publicada no DOU de 16 de setembro de 2020, Seção 1, página 259, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO

Unidade de Atendimento

Período Diário de Atendimento Presencial

Horário de Funcionamento do Atendimento Presencial

CAC ALF/Salvador (BA)

06 horas

09 horas às 12 horas

14 horas às 17 horas

IRF/Aeroporto Internacional de Salvador (BA)

06 horas

08:30 horas às 11:30 horas

13:30 horas às 16:30 horas

CAC DRF/Salvador (BA)

04 horas

09 horas às 13 horas

CAC DRF/Aracaju (SE), CAC DRF/Feira de Santana (BA), CAC DRF/Vitória da Conquista (BA), IRF/Ilhéus (BA), IRF/Porto Seguro (BA), todas as Agências e Postos de Atendimento

04 horas

08 horas às 12 horas"



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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA SILVA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.