Portaria Derat/SPO nº 16, de 26 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 11/03/2021, seção 1, página 52)  

Declara nula de ofício a Portaria DERAT/SP nº 209, de 26 outubro de 2020, relativamente à pessoa jurídica A PEREIRA DA COSTA, CNPJ 43.764.083/0001-06.

O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, observados os termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, do art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e, ainda, as disposições do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECLARA:
Art. 1º Nula, sem produção de quaisquer efeitos jurídicos, a Portaria DERAT/SP nº 209, de 26 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2020, Seção 1, página 99, no tocante à exclusão da pessoa jurídica A PEREIRA DA COSTA, CNPJ 43.764.083/0001-06, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.