Portaria Derat/SPO nº 209, de 26 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2020, seção 1, página 99)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pelas Portarias SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020 e Portaria DERAT/SPO nº 141, de 19/06/2020, publicada no Diário Oficial da União em 19/06/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, em seu artigo 3º, inciso III e IV e artigo 5º, inciso I, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

54.376.702/0001-01

CONSTRUTORA PIAGENTINI LTDA

10805.724954/2020-51

Mês subsequente à ciência da exclusão

59.958.678/0001-24

METALIUM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL S/S LTDA

10805.724958/2020-30

Mês subsequente à ciência da exclusão

43.764.083/0001-06

A PEREIRA DA COSTA

10820.726891/2020-80

Mês subsequente à ciência da exclusão

48.356.885/0001-92

PRANDINI INDUSTRIAL LTDA

10825.729924/2020-01

Mês subsequente à ciência da exclusão

00.964.416/0001-20

SILVIA ELENA SPOLAOR DE ONOFRE

10840.729616/2020-80

Mês subsequente à ciência da exclusão


  (Vide Portaria Derat/SPO nº 13, de 26 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria Derat/SPO nº 16, de 26 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria Derat/SPO nº 13, de 26 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria Derat/SPO nº 15, de 26 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria Derat/SPO nº 17, de 26 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria Derat/SPO nº 23, de 26 de fevereiro de 2021)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PAES DE CAMARGO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.