Portaria DRF/AJU nº 1, de 04 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2021, seção 1, página 47)  

Declara nula de ofício a Portaria DRF/AJU Nº 46, de 25 de novembro de 2020.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU(SE), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, observados os termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, do art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e, ainda, as disposições do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, declara:
Art. 1º Nula, sem produção de quaisquer efeitos jurídicos, a Portaria DRF/AJU nº 46, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2020, Seção 1, página 73, mediante o qual foram excluídas pessoas jurídicas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLTON CALDAS DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.