Portaria ALF/VCP nº 2, de 28 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2021, seção 1, página 56)  

Altera a Portaria ALF/VCP nº 123, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras instruções.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Portaria MF nº 306/96, resolve:
Art. 1º O art. 5ª da Portaria ALF/VCP nº 123, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º...............................................................................
...........................................................................................
§ 5º A vigência do procedimento previsto no § 2º terá início em 03 de maio de 2021." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.