Portaria Derat/SPO nº 279, de 22 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2020, seção 1, página 96)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

(Anulado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 28, de 26 de fevereiro de 2021)
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pelas Portarias SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020 e Portaria DERAT/SPO nº 141, de 19/06/2020, publicada no Diário Oficial da União em 19/06/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica SIN TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA, CNPJ nº 58.200.395/0001-56, ante a inobservância da exigência estabelecida no inciso I do caput do art. 3º, qual seja, a ausência do fornecimento de indiciários de receitas de 2015 a 2019, após regularmente intimado a fazê-lo mediante a retificação das declarações correspondentes (Escrituração Contábil Fiscal - ECF), configurando-se a hipótese de exclusão prevista no artigo 5º, inciso I c.c. o artigo 3º, inciso III e IV, todos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão terá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 10845.727779/2020-88.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PAES DE CAMARGO
Supervisor da Equipe Regional de Parcelamentos Fazendários
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.