Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 102, de 11 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2020, seção 1, página 98)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da(s) atribuição (ões) que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o despacho decisório nº 269 EBEN-DEVAT07/DRF/NIT, emitido no processo nº 10730.721092/2016-40 resolve:
Art. 1º Cancelar, a Pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores.
Empresa : ENEL GREEN POWER NOVA OLINDA B SOLAR S A
CNPJ nº : 23.416.727/0001-50
Projeto : UFV NOVA OLINDA 10
Localização: Ribeira do Piauí - PI
Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo/DRF - Niterói n° 59 de 23/12/2016, publicado no DOU de 29/12/2016. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.