Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 1087, de 20 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2020, seção 1, página 66)  

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.

(Retificado(a) em 30/11/2020)

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização Total do empreendimento na área de atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que menciona.

(Retificado(a) em 03/12/2020)

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização Total do empreendimento na área de atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que menciona.



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 1 da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art 3º Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa BALL EMBALAGENS AMAZONIA LTDA, CNPJ: 04.838.649/0001-37, à redução de 75%(setenta e cinco por cento) do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração dos resultados adicionais criados pelo projeto de implantação da empresa na área de atuação da SUDENE para o Laudo nº 0407/2018, conforme consta no processo administrativo nº 18365.720313/2019-22.   (Retificado(a) em 30/11/2020)
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa BALL EMBALAGENS AMAZONIA LTDA, CNPJ: 04.838.649/0001-37, à redução de 75%(setenta e cinco por cento) do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração dos resultados adicionais criados pelo projeto de Modernização Total da empresa na área de atuação da SUDENE para o Laudo nº 0407/2018, conforme consta no processo administrativo nº 18365.720313/2019-22.   (Retificado(a) em 03/12/2020)
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa BALL EMBALAGENS AMAZONIA LTDA, CNPJ: 04.838.649/0001-37, à redução de 75%(setenta e cinco por cento) do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração dos resultados adicionais criados pelo projeto de Modernização Total da empresa na área de atuação da SUDENE para o Laudo nº 0407/2018, conforme consta no processo administrativo nº 18365.720313/2019-22.
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 04.838.649/0001-37
II - Localização: : Rodovia PE 60, Km 07 - Ala D, Suape, SN - Complexo Industrial Portuario - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP: 54515-070
III - Enquadramento: inciso VI do artigo 2º, do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002
IV - Produto Incentivado Fabricação de embalagens metálicas
V - Capacidade instalada anual: Laudo nº 0407/2018   (Retificado(a) em 30/11/2020)
V - Capacidade instalada anual: 4.467.600.000 unidade/ano   (Retificado(a) em 03/12/2020)
V - Capacidade instalada anual: 4.467.600.000 unidade/ano
Art. 2º. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3º O prazo de fruição do benefício fiscal será dez anos, contados do ano-calendário do início de sua fruição, com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2027 (Decreto nº 9.58/2018 - art. 634).
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.