Portaria Conjunta SecintRFB nº 22091, de 08 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2020, seção 1, página 17)  

Revoga a Portaria MDIC n° 113, de 17 de maio de 2012, e suas alterações, a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1908, de 19 de julho de 2012, e suas alterações, e a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066, de 21 de dezembro de 2018.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelos artigos 63, III e XIII, e 82, I, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados, bem como as Portarias MDIC nº 233, de 25 de outubro de 2012, nº 62, de 25 de fevereiro de 2013, nº 261, de 22 de agosto de 2013, nº 385, de 9 de dezembro de 2015; swap_horiz
II - Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), bem como as Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 2.319, de 26 de outubro de 2012, nº 232, de 26 de fevereiro de 2013, nº 1.268, de 6 de setembro de 2013, nº 1.603, de 11 de novembro de 2013, nº 2.197, de 17 de dezembro de 2014, nº 1.820, de 23 de dezembro de 2015, nº 2.362, de 6 de julho de 2017, nº 2.065, de 21 de dezembro de 2018; e swap_horiz
III - Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066, de 21 de dezembro de 2018, que aprova a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FENDT JUNIOR
Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.