Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 180, de 14 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2020, seção 1, página 41)  

Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de 15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020 e tendo em vista o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos arts. 621 a 657 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.003321/2019-59, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte pessoa jurídica:

Nome Empresarial:

TRÊS MARIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ:

69.252.617/0001-09

Processo MAPA:

21028.007027/2018-22

Prazo de execução:

01/07/2018 a 31/06/2021


Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.