Equipe |
Equipe / Delegacia |
Competência |
EBEN – Benefícios fiscais |
Eqrat 1 e 2 / DRF – Sorocaba |
a) executar as atividades relativas aos benefícios fiscais e regimes especiais; |
b) reconhecer isenções de IPI na aquisição de automóvel previstas nos incisos XII e XIII do art. 54 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (RIPI/10), na forma dos arts. 5º a 12 da Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001; |
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c) fornecer as informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011; |
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d) decidir quanto aos requerimentos de inclusão de contribuintes no: |
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1. registro especial de controle de papel imune, de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009; |
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2. registro especial de produtores e importadores de biodiesel, de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei Nº 11.116, de 18 de maio de 2005; e |
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3. registro especial de produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata o § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e a Instrução Normativa RFB nº 1432, de 2013; |
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e) examinar os pedidos de inscrição no registro de fabricantes e importadores de cigarros e cigarrilhas, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1593, de 1977, e alterações, no que se refere ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007; |
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f) decidir quanto às requisições de fornecimento de selos de controle, observadas as exceções previstas no inciso II do caput do art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e no art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2017; e |
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g) solicitar o apoio das Equipes de Fiscalização para a realização de diligências necessárias para subsidiar as decisões de que tratam os itens “d”, “e” e “f” deste inciso. |
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ECAD - Cadastro |
Eqrat 10 e 11 / Derat |
Gerir e executar as atividades relativas aos cadastros da RFB. |
ECOB - Cobrança |
Eqrat 1, 2 e 3 / DRF – Santo André |
Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, incluindo as atividades definidas na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015. |
ECOA – Contencioso Administrativo |
Eqrat 1, 2 e 3 / DRF – Campinas |
Gerir e executar as atividades do contencioso administrativo fiscal decorrentes de lançamento de ofício. |
ECOJ - Contencioso Judicial |
Análise e Acompanhamento de Crédito Tributário sub judice e Habilitação - Eqrat 1 e 2 / DRF – Ribeirão Preto - |
Analisar e acompanhar as ações judiciais de interesse da Administração que tenham o crédito tributário como objeto, de analisar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial, bem como controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial. |
Cálculos Judiciais - Eqrat 1 e 2 / DRF – Guarulhos |
a) Manifestar-se em processo judicial, por solicitação ou no interesse da Administração Tributária, com o fim de subsidiar a determinação do crédito tributário ou do direito creditório nas hipóteses em que sua determinação exigir auditoria dos elementos constitutivos de sua base de cálculo, além de, quando necessário, a conferência dos depósitos judiciais referentes à ação judicial, nos termos do artigo 303 do Regimento Interno da RFB.
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b) A competência acima não compreende manifestar-se em ação judicial cujo objeto seja relativo: |
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1. ao crédito tributário já constituído ou com procedimento de fiscalização em andamento para sua constituição;
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2. ao direito creditório já apreciado administrativamente ou com procedimento administrativo em andamento para sua apreciação; e
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3. às atividades aduaneiras, ressalvado as hipóteses contidas no Parecer Normativo COSIT n. 1, de 2017, como de competência de DRF. |
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Informações em Mandado de Segurança - Eqrat 1 e 2 / DRF – Bauru |
Analisar e acompanhar as ações judiciais de interesse da Administração não vinculadas ao crédito tributário, de disseminar as informações relativas a julgamentos judiciais, de informar os setores competentes sobre as decisões judiciais a serem cumpridas e dar assistência quanto à interpretação de tais decisões, bem como elaborar informações em ações de mandados de segurança e habeas data. |
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EGAR - Garantia |
Eqrat 2 / DRF – Santos |
Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial. |
EOBAC – Obrigações Acessórias |
Eqrat / DRF – Limeira |
Realizar a revisão de declaração e do respectivo crédito tributário, se for o caso, oriundo da malha relativa à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), fundado em erro de fato, bem como controlar o cumprimento de obrigações acessórias. |
EOPP – Controle de Órgãos do Poder Público |
Eqrat / DRF – São José do Rio Preto |
Gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos de tributos fazendários e de contribuições previdenciárias relativos aos órgãos públicos e ao controle da retenção no Fundo de Participação dos Estados e Municípios (Fpem). |
EPAR - Parcelamento |
Eqrat 3. 4 e 5 / Derat |
Gerir e executar procedimentos referentes a inclusão, exclusão e retificação de débitos referentes à consolidação dos parcelamentos, desde que não implique revisão do lançamento do crédito tributário, relativos aos tributos fazendários, às contribuições previdenciárias. |
EQCRE – Execução do Direito Creditório |
Eqrat 6, 7, 8 e 9 / Derat |
Gerir e executar as atividades relativas ao direito creditório do contribuinte. |
EQAUD – Auditoria do Direito Creditório |
Combate à Fraude em Reconhecimento do Direito Creditório e Declarações - Eqrat / DRF – Jundiaí |
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Compensação Previdenciária - Eqrat / DRF – Presidente Prudente |
Decidir sobre declaração de compensação previdenciária em GFIP. |
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Reconhecimento de Direito Creditório Fazendário PF e Demais Créditos Fazendários - Eqrat 1 / DRF – Santos |
Decidir sobre PER/DCOMP relativos a direitos creditórios fazendários de pessoas físicas e demais créditos fazendários, não contemplados nas outras equipes. |
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Reconhecimento de Direito Creditório IPI - Gabinete da DRF – Osasco - Supervisor |
Decidir sobre PER/DCOMP relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). |
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Reconhecimento de Direito Creditório IRPJ/CSLL - Eqrat 1 e 2 / Derat e Eqrat 1 e 2 / DRF – Osasco |
Decidir sobre PER/DCOMP relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). |
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Reconhecimento de Direito Creditório PIS/Cofins - Eqrat 1, 2 e 3 / DRF – São José dos Campos |
Decidir sobre PER/DCOMP relativo à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). |
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Reconhecimento de Direito Creditório Previdenciário - Eqrat / DRF – Franca |
Decidir sobre PER/DCOMP relativo às Contribuições Previdenciárias. |
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EQREV – Revisão do Crédito Tributário |
Revisão de Cobrança - Eqrat 2 / DRF – Piracicaba |
Realizar a revisão do crédito tributário fazendário ou previdenciário, por erro de pagamento ou de outra ordem que não implique a alteração da base de cálculo do tributo, bem como operacionalizar as decisões decorrentes de revisões de ofício do lançamento realizado pelas respectivas equipes. |
Revisão Fazendária PF - Eqrat / Derpf |
Realizar, de ofício ou a pedido, a revisão do crédito tributário oriundo de processamento de declaração e a retificação de débitos confessados em declaração, observando-se, nessas duas situações, as circunstâncias tratadas no Parecer Normativo Cosit nº 8, de 3 de setembro de 2014 (alterado em parte pelo Parecer Normativo Cosit nº 2, de 23 de agosto de 2016), bem como cancelamento ou reativação declaração prestada por pessoa física (exceto declaração de compensação). |
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Revisão Fazendária PJ - Eqrat 1/ DRF – Piracicaba |
Realizar a revisão do crédito tributário fazendário constituído por declaração da pessoa jurídica (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito) ou por confissão de dívida (exceto parcelamento), auto de infração ou lançamento de ofício, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto declaração de compensação) de pessoas jurídicas, quando comprovado erro de fato. |
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Revisão Previdenciária - Eqrat 1 e 2 / DRF – Araçatuba |
Realizar a revisão do crédito tributário previdenciário constituído por declaração (exceto declaração de compensação) ou por confissão de dívida (exceto parcelamento), auto de infração ou lançamento de ofício, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto declaração de compensação) fundado em erro de fato. |
Equipe / Delegacia |
Competência |
EFI / DRF LIMEIRA |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. |
EFI 1 E 2/ DRF OSASCO |
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EFI / DRF PIRACICABA |
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EFI / DRF RIBEIRÃO PRETO |
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EFI / DRF SANTOS |
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EFI / DRF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
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EFI 3 / DEFIS |
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EFI 1 / CAMPINAS |
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EFI 1 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
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EFI / DRF BAURU |
Gerir e executar as atividades de fiscalização da Contribuição para o Programa de Integração social – PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins. |
EFI / DRF FRANCA |
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EFI 1 E 2/ DRF SANTO ANDRÉ |
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EFI 2 / DEFIS |
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EFI 2 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
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EFI / DRF JUNDIAÍ |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. |
EFI 13 / DEFIS |
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EFI 2 / CAMPINAS |
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EFI / DRF ARAÇATUBA |
Gerir e executar as atividades de fiscalização das Contribuições Previdenciárias. |
EFI / DRF GUARULHOS |
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EFI 14 / DEFIS |
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EFI 3 / CAMPINAS |
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EFI / DRF PRESIDENTE PRUDENTE |
Gerir e executar as atividades de fiscalização de Fraudes Tributárias. |
EFI / DRF SOROCABA |
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EFI 15 / DEFIS |
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EFI 4 / DERPF |
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EFI 1,2 e 3 / DERPF |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF. |
EFI 5, 6 e 7 / DERPF |
Gerir e executar as atividades relativas a Malha Fiscal Pessoa Física. |