Resolução CGSIM nº 31, de 13 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2015, seção 1, página 4)  

Altera o art. 23 da Resolução nº 25, de 18 de outubro de 2011, publicada no D.O.U. de 28 de outubro de 2011.

(Vide Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020)
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 13 de janeiro de 2015, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 23 da Resolução nº 25, de 18 de outubro de 2011, publicada no D.O.U. de 28 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. Nos casos de solicitação de baixa do estabelecimento,o processo de coleta de dados inicia-se no Integrador Nacional, seguido do registro do ato no órgão competente e da baixa da inscrição no CNPJ, bem como nos cadastros dos demais órgãos estaduais, do Distrito Federal e dos órgãos municipais envolvidos na solicitação. swap_horiz
c) receber o número de aprovação do arquivamento do ato de extinção dos Integradores Estaduais, após o registro no órgão competente; swap_horiz
f) receber dos Integradores Estaduais a informação de baixa dos órgãos estaduais, do Distrito Federal e dos órgãos municipais envolvidos na solicitação; swap_horiz
a) receber do Integrador Nacional os dados coletados, criticados e validados; swap_horiz
b) coletar dados específicos dos órgãos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios e realizar críticas cadastrais on line; swap_horiz
c) enviar o número de aprovação do arquivamento do ato de extinção ao Integrador Nacional após o registro no órgão competente; swap_horiz
e) enviar a informação de baixa no CNPJ para os órgãos estaduais, o Distrito Federal e os municípios; swap_horiz
§ 2º A solicitação de baixa de empresa nas unidades de federação que utilizam o sistema de Registro e Licenciamento de Empresas - RLE seguirá fluxo específico, inclusive para envio e recebimento de dados para baixa do CNPJ." swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME AFIF DOMINGOS
PRESIDENTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.