Portaria Decex/SPO nº 16, de 31 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2020, seção 1, página 44)  

Delegar competências no âmbito da DECEX/SPO.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Decex/SPO nº 20, de 14 de setembro de 2020)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA delegacia de FISCALIZAÇÃO DE comércio exterior DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, no uso das atribuições dos Artigos nº 360 e nº 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 - Edição Extra e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores lotados na Assessoria do Gabinete - ASGAB e na Equipe de Gestão Corporativa - EGC, no âmbito da competência da DECEX/SPO, para:
I - receber os processos e expedientes encaminhados ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento;
II - comunicar à autoridade requisitante sobre a impossibilidade de análise de documentos que supostamente comprovem a regularidade de importação de bens estrangeiros quando estes não descreverem precisamente os mesmos;
III - analisar e decidir sobre solicitações diversas de cunho administrativo em geral, dirigidas ao Delegado;
IV - requisitar, devolver e encaminhar processos no âmbito desta Delegacia e de outras Unidades, bem como autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos; e
V - demandar informações e assinar ofícios e/ou memorandos desta Delegacia que tenham por objeto responder a solicitações de outros órgãos de Estado ou Governo, ou de terceiros em geral, observada a legislação pertinente e, em especial, a que se refere ao sigilo fiscal.
VI - manifestar-se em assuntos de natureza jurídica, excluídos os da competência exclusiva da EQIJU;
VII - recepcionar e destinar os documentos recebidos pela Delegacia;
VIII - proceder ao Ministério Público os encaminhamentos previstos na Portaria RFB nº 2.439/2010;
IX - promover atividades a cargo do Gabinete da Unidade, em especial as que se referem a comunicação social e planejamento estratégico;
X - assessorar o Delegado e o Delegado Adjunto;
XI - controlar e elaborar as informações gerenciais da Unidade;
XII - acompanhar e avaliar as atividades de fiscalização;
XIII - manifestar-se nos casos de impugnações relativas a aplicações de sanções administrativas propostas nos regimes aduaneiros especiais ou relativas ao perdimento de mercadorias, quando lavrados pela Unidade.
Art. 2º Delegar competência aos servidores em exercício na Equipe de Assessoramento Técnico Aduaneiro - EATA para:
I - pesquisar, selecionar e notificar em lote, contribuintes com possíveis divergências tributárias e passíveis de auto regularização;
II - fiscalizar as empresas selecionadas e não regularizadas;
III - realizar intimações, entrevistas e diligências, relativas às empresas selecionadas e aos seus sócios;
IV - propor inaptidão ou baixa de ofício dessas empresas, quando for o caso, bem como o seu processamento, na esfera de competência da Unidade;
V - atender, a analisar e decidir quanto a processos de destruição de mercadorias, nos termos da legislação pertinente;
VI - realizar visita fiscal a estabelecimento em apoio a fiscalização em andamento em outra unidade para comprovação da existência do estabelecimento ou verificação da capacidade operacional e entrevista com sócios e/ou dirigentes.
Art. 3º Delegar competência aos Chefes das Equipes de Fiscalização Aduaneira - EFA e da Equipe de Assessoramento Técnico Aduaneiro - EATA, para:
I - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais;
II - solicitar a outras autoridades públicas, inclusive cartoriais, pesquisas e informações de interesse da RFB relacionadas com a instrução de processos e procedimentos afetos à sua competência originária ou delegada, sem prejuízo das atribuições do Auditor-Fiscal no curso do procedimento a ele vinculado;
III - encaminhar a Relação de Bens e Direitos para Arrolamento à Unidade da RFB de preparo do crédito tributário;
IV - autorizar a conversão da pena de perdimento em pena pecuniária, nos termos do art. 73 da Lei nº 10.883/2003;
V - encaminhar relatórios de fiscalização/programação demandados pelas instâncias superiores da RFB; e
VI - encaminhar representação para propositura de medida cautelar fiscal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, nos casos de domicílio fiscal do sujeito passivo de outra jurisdição, encaminhar a Representação Fiscal à outra Unidade da RFB, nos termos do art. 15 da IN RFB nº 1.565/2015.
VII - assinar os termos referentes ao Arrolamento de Bens e Direitos, de Pessoas Físicas e Jurídicas, gerados pelo Sistema Comprovi, quais sejam, Comunicação de Débitos e Termo de Arrolamento de Bens e Direitos; e
VIII - responder solicitações de diligências, bem como encaminhar o resultado delas, se for o caso, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, ao CARF e à PGFN.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros - SARAD para:
I - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais;
II - devolver para a origem processos, dossiês, representações ou outros documentos, quando for o caso, após a extração das informações de interesse da Delegacia; e
III - autorizar a execução de procedimentos de fiscalização ou diligências por Auditor-Fiscal em exercício em unidade distinta da unidade de jurisdição do contribuinte, inclusive em outra região fiscal, nos termos do §3º do art.7º da Portaria RFB nº 6.478 de 29 de dezembro de 2017.
Art. 5º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão de intervenientes - SEINT para:
I - decidir sobre o pedido de reconsideração de que trata o §3º, art. 19, da Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015.
II - expedir, alterar e prorrogar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do inciso V, parágrafo 2º, do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478/2017.
III - conceder habilitação de ofício caso os procedimentos de análise do requerimento não sejam concluídos no prazo fixado, independentemente de manifestação do interessado, nos termos do parágrafo 3º, do art. 17 da IN RFB nº 1.603/2015.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados - EQOEA para:
I - expedir, alterar e prorrogar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do inciso V, parágrafo 2º, do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478/2017.
Art. 7º Delegar competência aos Chefes de Serviço, Seção e Equipe para:
I - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito desta Delegacia, bem como autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, concernentes à matéria de suas atribuições, observadas as regras de temporalidade de documentos;
II - expedir intimações, comunicados ou memorandos de rotina, no âmbito desta Delegacia, sobre questões atinentes à sua competência;
III - devolver ou reencaminhar processos para outras Unidades da RFB que tenham sido erroneamente dirigidos à DECEX/SPO, bem como encaminhar processos ou documentos excepcionalmente protocolados por contribuintes nesta Unidade para juntada em processos localizados em outras Unidades da RFB.
Art. 8º. Delegar aos chefes e supervisores de Equipes, Seções, Serviços e Divisões da DECEX/SPO competência para assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais.
Art. 9º Delegar competência ao Supervisor da Equipe de Análise de Processos Aduaneiros - EQANA para:
I - decidir sobre assuntos relacionados à habilitação ao regime aduaneiro de Depósito Especial, bem como expedir o correspondente ADE, nos termos da IN SRF nº 386/2004 e alterações posteriores;
II - decidir sobre assuntos relacionados à habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural - REPETRO, bem como expedir o correspondente ADE, nos termos da IN RFB nº 1.415/2013;
III - decidir sobre recurso contra indeferimento do pleito de retificação de declaração de importação; e
Art. 10 Delegar competência aos servidores em exercício na Equipe de Informações Judiciais - EQIJU para:
I - prestar informações ao Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria da Fazenda Nacional e outros órgãos públicos conveniados;
II - preparar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário; e
III - receber expedientes do Poder Judiciário destinados ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento, subsidiariamente aos servidores em exercício na ASGAB e EGC.
Art. 11 Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na DECEX/SPO, além de outras competências originárias:
I - solicitar a outras autoridades públicas, inclusive cartoriais, pesquisas e informações de interesse da RFB relacionadas com a instrução de processos e procedimentos afetos a sua competência originária ou delegada;
II - decidir sobre representação fiscal para fins de suspensão, inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade de contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Pessoa Física - CPF, emitir e assinar edital e Ato Declaratório Executivo-ADE, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral; e
III - aplicar as sanções previstas nos incisos I e II do art. 76 da Lei 10.833/2003, nos termos do inciso I do § 8º do mesmo artigo.
Parágrafo único. Para fins administrativos, a numeração e a guarda dos documentos expedidos se dará de forma centralizada no Gabinete da DECEX/SPO.
Art. 12 Delegar aos servidores em exercício na EQANA competência para:
I - proceder à habilitação dos transportadores e seus representantes para operarem o regime de trânsito aduaneiro de mercadorias;
II - analisar os processos de restituição de tributos de competência da DECEX/SPO, decorrentes de retificações de Declarações de Importações-DI efetuadas pelo Importador;
III - realizar a vinculação da pessoa jurídica importadora ao real adquirente de produtos importados, em operações procedidas tanto para revenda a encomendante predeterminado, como por conta e ordem de terceiros, nos termos, respectivamente, da IN SRF nº 634/2006 e IN SRF nº 225/2002;
IV - analisar processos relacionados à habilitação de empresas aos Regime Aduaneiros Especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), de Depósito Especial (DE), de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO), RECOF-SPED, Operador Logístico e REPETRO-SPED;
V - realizar o monitoramento e fiscalização das empresas habilitadas nos regimes aduaneiros sob controle informatizado como o Depósito Especial e RECOF;
VI - realizar os procedimentos relativos a demandas de prorrogação de RECOF;
VII - analisar processos relacionados à concessão de registro especial a Empresas Comerciais Exportadoras e à concessão de Fiança Idônea para o regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica;
IX - fiscalizar, residualmente, no âmbito aduaneiro, empresas beneficiárias dos regimes aduaneiros especiais ou de renúncias fiscais;
X - propor e realizar procedimento de inaptidão ou baixa de ofício de empresas na esfera de competência da Unidade;
XI - realizar as revisões de ofício de habilitação da pessoa jurídica junto ao SISCOMEX em virtude de inconsistências cadastrais;
XII - residualmente, tratar todas as demandas originadas pelos usuários de comércio exterior que não estejam expressamente delegadas a outro setor desta Unidade;
XIII - habilitação do responsável pela empresa microimportadora para a prática de atos no âmbito do RTU, bem como o credenciamento de representantes, nos termos dos artigos 3º e 4º da IN RFB nº 1.698 de 2017;
XIV - conduzir os processos de transferência de bens consulares com benefício tributário, saneá-los quanto à instrução, efetuar vistoria física do veículo e sendo o caso solicitar o recolhimento dos tributos devidos, bem como proceder à retificação no Sistema RENAVAN, nos termos da IN SRF nº 338 de 2003;
Art. 13 Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na EQANA, além de outras competências originárias:
I - decidir sobre assuntos relacionados à habilitação ao regime aduaneiro de Depósito Especial, bem como expedir o correspondente ADE, nos termos da IN SRF nº 386/2004 e alterações posteriores;
II - decidir sobre assuntos relacionados à habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural - REPETRO, bem como expedir o correspondente ADE, nos termos da IN RFB nº 1.415/2013; e
Art. 14 Sem prejuízo da validade do ato praticado com observância da delegação de competência conferida nesta Portaria, qualquer superior hierárquico poderá avocar para si, sempre que julgar necessário ou conveniente, a decisão sobre quaisquer assuntos pertinentes às competências ora delegadas.
Art. 15 Fica vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 16 O Titular da DECEX/SPO, ou seu substituto, poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto da delegação de competência constante desta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 17 Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores da DECEX/SPO com base nas competências ora delegadas, no uso de suas atribuições, desde 27 de julho de 2020.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.