Solução de Consulta Interna Cosit nº 7, de 26 de agosto de 2020
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 02/09/2020, seção 1, página 2)  

Assunto: Simples Nacional
EXCLUSÃO. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO.
As hipóteses de exclusão do Simples Nacional são matérias reservadas à lei complementar. A ocorrência de fato definido na Lei nº 8.429, de 1992, não enseja a exclusão do Simples Nacional.
Fato praticado pelo contribuinte que implica na exclusão do Simples Nacional por tipificação e determinação expressa da Lei Complementar nº 123, de 2006, pode também ser definido pela Lei nº 8.429, de 1992, como ato de improbidade.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, 146, inciso III, alínea “d” e parágrafo único e Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 29.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.