Portaria
Cosit
nº 18, de 28 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2020, seção 1, página 69)
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 2º trimestre de 2020, referente às atividades supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação em regime de Teletrabalho, modalidade do programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
(Incluído(a) por republicação parcial do(a) Portaria Cosit nº 18, de 28 de julho de 2020)Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I a III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o inciso I do § 1º do art. 21 c/c inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 2º trimestre de 2020, referente às atividades de formulação de atos normativos e interpretativos, julgamento de recursos hierárquicos em matéria tributária e aduaneira, elaboração de parecer em pedido de relevação de pena de perdimento e elaboração de proposta de súmula no contencioso administrativo, supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Os resultados a que se refere o caput deste artigo correspondem ao Coeficiente de Horas Trabalhadas (CHT) e ao Índice de aproveitamento de horas disponíveis (IAH), conforme apresentados no Anexo Único desta Portaria, considerada a suspensão de acréscimo de produtividade de que trata a Portaria RFB nº 696, de 13 de abril de 2020.
*ATIVIDADES |
CHT |
IAH |
|||||||
|
META |
RESULTADO |
META |
RESULTADO |
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|
1,00 |
1,22 |
0,70 |
0,80 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.