Portaria Carf nº 17296, de 17 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2020, seção 1, página 11)  

Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Carf nº 690, de 15 de janeiro de 2021)   (Vide Portaria Carf nº 690, de 15 de janeiro de 2021)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.