Portaria
Carf
nº 17296, de 17 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2020, seção 1, página 11)
Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.