Solução de Consulta Cosit nº 54, de 23 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2020, seção 1, página 27)  
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RGPS. RPPS. SERVIDOR PÚBLICO. VEREADOR. ATIVIDADE CONCOMITANTE. APOSENTADO. SEGURADO OBRIGATÓRIO.
O servidor público efetivo vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que exerce sua atividade concomitantemente com a atividade de vereador é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação a esta atividade, devendo contribuir para este regime de previdência.
Quando, em virtude da incompatibilidade de horários, o servidor é obrigado a se afastar do cargo efetivo para exercer o mandato eletivo de vereador, mantém-se a filiação ao RPPS, devendo ele contribuir para tal regime de previdência.
O aposentado por qualquer regime de previdência que exerce mandato eletivo de vereador é segurado obrigatório do RGPS. Portanto, deve contribuir para o referido regime de previdência.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 38; Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, inciso I, alínea "j", art. 13 e 20; Decreto nº 3.048, de 1991, art. 9º, § 12; IN RFB nº 971, de 2009, art. 6º inciso XIX e § 2º, e art. 12.
SC Cosit nº 54-2020.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.