Portaria DRF/SOR nº 5, de 12 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2020, seção 1, página 51)  

"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."

(Anulado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 31, de 26 de fevereiro de 2021)
O SUPERVISOR DA EQUIPE REGIONAL DE PARCELAMENTOS FAZENDÁRIOS, tendo em vista a competência delegada pelas Portaria SRRF08 nº 362, publicada no diário oficial da união de 07/04/2020 e Portaria DRF/SOR nº 11, de 13/04/2020, publicada no diário oficial da união de 15/04/2020, em conjunto com a Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso V da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão da pessoa jurídica - as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

49.966.112/0001-90

URIAS LOURENÇO DE SOUZA

10850.723970/2020-81

01/02/2020


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PAES DE CAMARGO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.