Portaria SRRF04 nº 248, de 04 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/05/2020, seção 1, página 32)  

Altera a Portaria SRRF04 nº 232, de 8 de abril de 2020, que estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 4ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto no art. 5º da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro de 2014, na Portaria RFB nº 457, de 30 de março de 2016, publicada no DOU de 30 de março de 2016 e na Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, tendo em vista as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2020, nas Portarias RFB nº 543 e 547, de 20 de março de 2020, publicadas no DOU de 23 de março de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, publicada no DOU de 2 de abril de 2020, e o contexto de medidas emergenciais de atendimento durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF04 nº 232, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º As solicitações deverão ser acompanhadas de documentação digitalizada que fundamente o requerimento, nos termos deste artigo, e serão processadas em dias úteis, das 8 às 17h. swap_horiz
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados sob a égide da Portaria SRRF04 nº 232, de 8 de abril de 2020, em conformidade com o disposto na alteração promovida por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.