Portaria SRRF05 nº 106, de 24 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2020, seção 1, página 30)  

Transfere competências referentes ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrialização) das Delegacias da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador-BA

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019 e conforme o e-dossiê nº 10271.027446/2020-05, resolve:
Art. 1º Transferir das Delegacias da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador-BA, até 31 de outubro de 2020, as competências referentes ao regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) previstas nos arts. 5º, 7º, 10 e 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, publicada no DOU de 19 de julho de 2019, para praticar os atos relacionados:   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 285, de 28 de outubro de 2020)   (Vide Portaria SRRF05 nº 285, de 28 de outubro de 2020)   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 171, de 06 de outubro de 2022)   (Vide Portaria SRRF05 nº 171, de 06 de outubro de 2022)
I - no art. 5º, para receber e analisar o requerimento de habilitação para operar o regime;
II - no art. 7º, inciso I, para verificar o cumprimento das condições estabelecidas no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 2019;
III - no art. 7º, inciso II, para determinar a realização de diligências julgadas necessárias para verificar a veracidade ou exatidão das informações prestadas;
IV - no art. 7º, inciso III, para deliberar sobre o pleito e proferir decisão;
V - no art. 7º, inciso IV, para dar ciência da decisão ao interessado;
VI - no §2º do art. 10, para prorrogar, por até 12 (doze) meses, o prazo de que trata o § 1º do mesmo artigo, em casos excepcionais, devidamente justificados; e
VII - no §4º do art. 28, para autorizar a destruição periódica dos resíduos com dispensa da presença da fiscalização, mediante a adoção de providências de controle que julgar cabíveis, como a filmagem e outros meios comprobatórios da destruição, inclusive declaração firmada por empresa especializada no tratamento de resíduos industriais.
Art. 2º Transferir, até 31 de outubro de 2020, as atribuições previstas no caput do art. 6º e no caput e §2º do art. 21, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 2019, dos Delegados da Delegacia da Receita Federal do Brasil na 5a. Região Fiscal para o Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 285, de 28 de outubro de 2020)   (Vide Portaria SRRF05 nº 285, de 28 de outubro de 2020)   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 171, de 06 de outubro de 2022)   (Vide Portaria SRRF05 nº 171, de 06 de outubro de 2022)
Art. 3º Em todos os atos praticados em função das competências ora transferidas deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.