Portaria DRF/CON nº 17, de 24 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2020, seção 1, página 23)  

Acrescenta o §3º no artigo 2º da Portaria RFB/DRF/CON N 16, de 7 de abril de 2020.

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2019 e alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de2 de abril de 2020, publicada no DOU de 2 de abril de 2020, e a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, especialmente, o artigo 7º, alterada pelas Portaria RFB/SRRF06 nº 152, de 27 de março de 2020 e Portaria nº 163, de 3 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no art 2º da Portaria RFB/DRF/CON nº 16, de 7 de abril de 2020, o seguinte §3 º:
Art. 2º …………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………...
§ 3º É obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca, por parte de servidores, colaboradores e contribuintes. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.