Portaria DRF/CON nº 16, de 07 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2020, seção 1, página 27)  

Disciplina o funcionamento das unidades de atendimento vinculadas à Delegacia da Receita Federal em Contagem/MG - Centro de Atendimento ao Contribuinte/CAC e Agência da Receita Federal do Brasil em Betim/ARF-Betim, em caráter excepcional, considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (covid - 19).



O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2019 e alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de2 de abril de 2020, publicada no DOU de 2 de abril de 2020, e a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, especialmente, o artigo 7º, alterada pelas Portaria RFB/SRRF06 nº 152, de 27 de março de 2020 e Portaria nº 163, de 3 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º O atendimento presencial nas unidades de atendimento vinculadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Contagem (DRF/RFB) ocorrerá, nos dias úteis, das 13 horas às 17 horas, e ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB; e
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
§ 1º Na hipótese de serviço não relacionado no caput, o interessado deverá realizar o atendimento por meio dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, ou proceder ao agendamento ou reagendamento do atendimento presencial para data posterior à prevista no caput.
§ 2º O chefe da unidade de atendimento poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado no caput.
Art. 2º Na execução dos serviços de atendimento devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19.
§ 1º O acesso dos interessados aos ambientes de espera das unidades de atendimento deverá ser restrito, a fim de evitar a concentração e proximidade de pessoas.
§ 2º Não será permitida a entrada de acompanhantes dos interessados na unidade de atendimento, exceto quando comprovada a necessidade de assistência.
§ 3º É obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca, por parte de servidores, colaboradores e contribuintes.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/CON nº 17, de 24 de abril de 2020)
Art. 3º Em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A e 4º-B da IN SGP/ME nº 19/2020, em sua atual redação, dada pelas IN SGP/ME nº 20/2020, e 21/2020, expedidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e para garantir o atendimento à população, as unidades de atendimento vinculadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Contagem (DRF/RFB), prestarão atendimento através da Caixa Corporativa atendimentorfb.drfcontagem@rfb.gov.br.
Art. 4º A caixa corporativa deverá ser utilizada para receber as demandas dos contribuintes ao atendimento, tendo tratamento prioritário:
I - a identificação dos serviços considerados essenciais pela Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020 viabilizando a adequada orientação, solução ou o agendamento presencial para atendimento, quando possível;
II - a identificação das demandas urgentes viabilizando a adequada orientação, a solução ou o agendamento presencial para atendimento, quando possível;
III - o fornecimento de guia de parcelamento previdenciário, desde que enviada pelo contribuinte a guia do mês anterior paga ou a pesquisa de situação fiscal; e
IV - orientação quanto aos serviços fornecidos na página da RFB.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado deverão ser orientadas a procurar o atendimento por meio do Portal e-CAC ou pelo ChatRFB, inclusive para protocolo de processos, podendo ser atendidas por meio da caixa corporativa, desde que comprovem não ser possível o atendimento por meio daqueles canais.
Art. 5º O Centro de Atendimento do Contribuinte da DRF Contagem e a Agência da Receita Federal do Brasil em Betim deverão tomar as medidas para divulgar para os contribuintes os novos canais de atendimento, inclusive com afixação de cartazes, com destaque para o CHAT RFB e para a Caixa Corporativa atendimentorfb.drfcontagem@rfb.gov.br.
Art. 6º As mensagens recebidas na caixa corporativa de que trata o art. 2º devem conter nome completo, número da Carteira de Identidade, número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número de telefone, elementos mínimos necessários para identificação do contribuinte, bem como descrição sucinta do pedido.
Parágrafo único. Além dos itens descritos no caput, que deverão ser requeridos caso a mensagem original não os contiver, poderão ser exigidos outros critérios de identificação.
Art. 7º O Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte da DRF Contagem e a Agente da Agência da Receita Federal do Brasil em Betim poderão implementar balcão expresso para recebimento de documentos por envelopamento para processamento posterior, os quais serão tratados internamente.
Art. 8º Quando houver entrega de documentos como cópias simples, além da marcação própria no sistema "e-Processo", deverá ser inserida uma nota de processo nos seguintes termos: "RECEBIDO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA COVID-19 POR MEIO DA CAIXA CORPORATIVA, EM CONFORMIDADE COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.931, DE 2020" e encaminhado à equipe responsável pela análise.
§ 1º Nos serviços executados de modo terminativo pela equipe de atendimento, deverão ser observadas, além das regras e procedimentos descritos no sistema "Siscac", o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020
§ 2º A equipe responsável pela análise da documentação de que trata o caput poderá avaliar, oportunamente, se há necessidade de intimar ou contactar o contribuinte para apresentar documentos originais ou complementá-los, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020.
Art. 9º Fica suspenso o serviço de autoatendimento orientado.
Art. 10 Revoga-se a Portaria DRF/CON nº 11, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 24/03/2020. swap_horiz
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com vigência até o dia 29 de maio de 2020, podendo ser prorrogada, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.