Portaria ALF/DCA nº 8, de 12 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2020, seção 1, página 34)  

Altera a Portaria ALF/DCA nº 20, de 12 março de 2018, que trata sobre a regulamentação do cadastramento inicial e a atualização de taras dos veículos de transporte de cargas pela Área de Controle Integrado de Cargas (ACI Cargas) em Dionísio Cerqueira/SC.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/DCA nº 14, de 06 de março de 2024)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 336, combinado com os incisos II e III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e considerando a necessidade de atualizar os procedimentos relativos ao cadastro e atualização da tara dos veículos de transporte de cargas no âmbito da Área de Controle Integrado (ACI Cargas) em Dionísio Cerqueira/SC, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/DCA nº 20, de 12 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O pedido de cadastramento inicial de tara de veículo será feito após o ingresso do veículo no recinto, previamente ao registro da Declaração de Importação (DI) ou da Apresentação da Carga para Despacho (ACD), conforme o caso, por meio de requerimento, preenchido em duas vias, cujo modelo está previsto no Anexo I desta portaria, instruído com os seguintes documentos: swap_horiz
I – Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 dias por balança rodoviária certificada pelo Inmetro ou documento que comprove o cadastramento da tara homologado por outra unidade da RFB; swap_horiz
III – Cópia, acompanhada do original ou autenticada, do instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso. swap_horiz
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§2º O requerimento de que trata o caput e o boleto de pesagem devem ser entregues no guichê da RFB na ACI Cargas imediatamente após o ingresso do veículo no recinto alfandegado. swap_horiz
§3º Os requerimentos para cadastramento inicial de tara de veículos com previsão de ingresso no recinto alfandegado em dia em que não haja expediente normal na RFB deverão ser apresentados no dia útil imediatamente anterior, sendo que o registro da tara será efetivado após a confirmação da presença do veículo no recinto. swap_horiz
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§ 6º Após a verificação dos documentos, a equipe responsável providenciará o cadastro da tara no sistema de gerenciamento da ALF e os manterá em seu arquivo. swap_horiz
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§ 11 Não será realizado o cadastramento de tara de veículos que não estiverem no recinto alfandegado. swap_horiz
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Art. 4º O pedido de atualização de tara já cadastrada no sistema de gerenciamento deve ser feito após o ingresso do veículo no recinto, previamente ao registro da Declaração de Importação (DI) ou da Apresentação da Carga para Despacho (ACD), conforme o caso, por meio de requerimento, preenchido em duas vias, cujo modelo está previsto no Anexo II desta portaria, instruído com os seguintes documentos: swap_horiz
I – Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 dias por balança rodoviária certificada pelo Inmetro ou documento que comprove o cadastramento da tara homologado por outra unidade da RFB; swap_horiz
III – Cópia, acompanhada do original ou autenticada, do instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso. swap_horiz
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§ 2º O requerimento de que trata o caput e demais documentos devem ser entregues no guichê da RFB na ACI Cargas imediatamente após o ingresso do veículo no recinto alfandegado. swap_horiz
§ 3º Os requerimentos para atualiação de tara de veículos com previsão de ingresso no recinto alfandegado em dia em que não haja expediente normal na RFB deverão ser apresentados no dia útil imediatamente anterior, sendo que o registro da tara será efetivado após a confirmação da presença do veículo no recinto. swap_horiz
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§ 7º No caso de deferimento, a equipe responsável providenciará a atualização da tara em seu sistema de gerenciamento. swap_horiz
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§ 14 Os requerimentos para atualização de placas motivada pela adequação ao padrão Mercosul estão dispensadas da apresentação do boleto de pesagem, devendo ser informadas no requerimento a placa antiga e a placa atual do veículo. swap_horiz
§ 15 Não será realizada a atualização de cadastro de tara de veículos que não estiverem no recinto alfandegado. swap_horiz
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Art. 5º-A Na hipótese de indeferimento de requerimento de cadastramento inicial ou de atualização de tara, a equipe responsável poderá adotar outras medidas para garantir a segurança do controle aduaneiro.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VALTER SOLON DURIGON 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.