Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 4, de 12 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2020, seção 1, página 24)  

Desalfandega recintos de loja franca localizados na zona primária do Aeroporto Internacional de Belém/PA e Inabilita a empresa que menciona a operar o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 7º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, e no art. 30, § 1º, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 18492.720097/2012-93 e com base no Parecer Diana/SRRF02 nº 4/2020, declara:
Art. 1º Fica a empresa ALDEASA DUTY FREE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 11.408.984/0001-60, INABILITADA a operar, no Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro, o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca, em decorrência da assinatura, em 28/11/2019, do Termo de Distrato Nº 068/001/2019, por meio do qual foi distratado, a partir de 01/12/2019, o Contrato de Concessão de Uso de Área nº 02.2012.004.0016, firmado pela empresa e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, conforme Extrato de Distrato publicado no Diário Oficial da União do dia 29/11/2019, Seção 3, página 114.
Art. 2º Ficam DESALFANDEGADOS os recintos abaixo identificados, localizados no Aeroporto Internacional de Belém:
I - Loja Franca de Desembarque (LOF/01), CNPJ nº 11.408.984/0002-41, com área total de 111,11 metros quadrados, localizada na Área de Desembarque Internacional de Passageiros, no pavimento térreo do Terminal de Passageiro do Aeroporto, código de recinto no Siscomex nº 2.97.61.01-8;
II - Loja Franca de Embarque (LOF/02), CNPJ nº 11.408.984/0003-22, com área total de 136,62 metros quadrados, localizada na Área de Embarque Internacional de Passageiros, no pavimento superior do Terminal de Passageiro do Aeroporto, código de recinto no Siscomex nº 2.97.61.02-6; e
III - Depósito de Loja Franca, CNPJ nº 11.408.984/0004-03, com área total de 60,03 metros quadrados, localizado na Área de Desembarque Internacional de Passageiros junto à Loja Franca de Desembarque, no pavimento térreo do Terminal de Passageiro do Aeroporto, código de recinto no Siscomex nº 2.97.77.01-1.
Art. 3º Após a publicação deste Ato Declaratório Executivo os recintos ora desalfandegados ficam impedidos, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas.
Art. 4º Compete à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém (ALF/BEL) cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32 da Portaria RFB nº 3.518/2011.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 19, de 16 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2013. swap_horiz
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.