Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 37, de 21 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/02/2020, seção 1, página 23)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 187, de 07 de dezembro de 2022)
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO da 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei n° 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1º e 4º da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013 tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.062748/2020-12, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa COOPERATIVA GERADORA DE ENERGIA ELETRICA E DESENVOLVIMENTO SANTA MARIA, CNPJ nº 85.937.316/0001-67, relativa ao projeto de geração de energia elétrica CGH Ilha, matriculado no CNO sob nº 90.002.69420/73, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 31, de 15 de janeiro de 2020, do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU Nº 11, de 16/01/2020, Seção 1, Pág. 43), com período de execução previsto de 01/01/2019 a 30/12/2022.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.