Portaria
SRRF01
nº 3, de 02 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2020, seção 1, página 257)
Institui equipe regional para a execução de serviços de atendimento em retaguarda no âmbito da 1ª Região Fiscal.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 5, de 20 de janeiro de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista a Portaria RFB n° 420, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2019, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe Regional de Atendimento em Retaguarda (EATRE), com atuação na área de jurisdição da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal (SRRF01).
II - análise e liberação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa;
V - análise e decisão relativas a pedidos de inscrição, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
§ 1º Compete também à EATRE executar outras atividades de atendimento ao cidadão cujo requerimento de serviço venha a ser disponibilizado pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea), por meio de dossiê digital de atendimento via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Art. 3º À Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) da SRRF01 compete gerir a execução das atividades da EATRE.
Parágrafo único. Para fins de processamento e análise de pedido de designação para a realização de atividades na modalidade de teletrabalho, o Chefe da Divic é considerado o chefe imediato de todos os servidores integrantes da EATRE.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.