Portaria SRRF01 nº 3, de 02 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2020, seção 1, página 257)  

Institui equipe regional para a execução de serviços de atendimento em retaguarda no âmbito da 1ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 5, de 20 de janeiro de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista a Portaria RFB n° 420, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2019, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe Regional de Atendimento em Retaguarda (EATRE), com atuação na área de jurisdição da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal (SRRF01).
Art. 2º À EATRE compete realizar os serviços de:
I - retificação de pagamentos;
II - análise e liberação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa;
III - análise e liberação de Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural;
IV - análise e liberação de Certidão para Averbação de Obra de Construção Civil; e
V - análise e decisão relativas a pedidos de inscrição, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
§ 1º Compete também à EATRE executar outras atividades de atendimento ao cidadão cujo requerimento de serviço venha a ser disponibilizado pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea), por meio de dossiê digital de atendimento via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
§ 2º A hipótese de que trata o inciso V fica restrita a pedidos formalizados por pessoas jurídicas.
Art. 3º À Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) da SRRF01 compete gerir a execução das atividades da EATRE.
Parágrafo único. Para fins de processamento e análise de pedido de designação para a realização de atividades na modalidade de teletrabalho, o Chefe da Divic é considerado o chefe imediato de todos os servidores integrantes da EATRE.
Art. 4º Ao Supervisor da EATRE compete:
I - gerenciar e distribuir os dossiês de atendimento;
II - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;
III - prestar apoio técnico;
IV - acompanhar os indicadores e resultados; e
V - elaborar relatórios gerenciais a serem encaminhados à Divic.
Art. 5º Aos servidores integrantes da EATRE compete, em especial:
I - instruir, acompanhar e controlar os dossiês de atendimento sob sua responsabilidade;
II - proferir decisão em dossiês de atendimento sob sua responsabilidade; e
III - arquivar os dossiês de atendimento.
Parágrafo único. Os servidores da EATRE exercerão suas atividades nas respectivas unidades de lotação em que se encontrem, não havendo alteração de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.