Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 7, de 31 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2019, seção 1, página 52)  

"Inclui no regime especial de que trata o ADE nº 22, de 15 de agosto de 2001, o estabelecimento que menciona."

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida nos artigos 5º e 15 da IN SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, e em vista do que consta nos autos do Processo nº 10580.002845/2001-07 e no Parecer SEFAZ/BA nº 16.933/2018, resolve:   (Retificado(a) em 22/11/2019)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida nos artigos 5º e 15 da IN SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, e em vista do que consta nos autos do Processo nº 10580.002845/2001-07 e no Parecer SEFAZ/BA nº 16.933/2018, resolve:
Incluir a partir da data de publicação deste ADE no DOU, no regime especial de que trata o ADE nº 22, de 15 de agosto de 2001, publicado no DOU de 29/08/2001, Seção 1, páginas 779 e780, o seguinte estabelecimento:
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, CNPJ n° 33.042.730/0059-20.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.