Solução de Consulta Interna Cosit nº 8, de 06 de novembro de 2019
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 14/11/2019, seção 1, página 2)  

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCESSOS CONEXOS. PREJUDICIALIDADE. RITOS. REUNIÃO DE PROCESSOS. SUSPENSÃO DE PROCESSOS.
Em prol da eficiência do contencioso administrativo, podem as autoridades julgadoras se valer da legislação processual civil ─ ainda que não lhes seja impositiva ─ para promover a reunião de processos para julgamento conjunto, se sob o mesmo rito processual e conexos, ou suspenderem o seu andamento, por prazo razoável, para as situações de ritos distintos e prejudicialidade externa.
Dispositivos Legais: arts. 54 a 63 e 313 Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.