Solução de Consulta
Disit/SRRF06
nº 97, de 04 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2009, seção 1, página 73)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. Sujeitam-se à apuração de imposto de renda mensal obrigatório (carnê-leão) os valores pagos pelo Estado de Minas Gerais a oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. Registre-se que ele pode conter conclusões não mais válidas por estarem em desacordo com ato normativo ou interpretativo editado em data posterior.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.