Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 97, de 04 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2009, seção 1, página 73)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. Sujeitam-se à apuração de imposto de renda mensal obrigatório (carnê-leão) os valores pagos pelo Estado de Minas Gerais a oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 45, IV, 75, 76, 106 e 111, Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, arts. 21, 23, 24 e 51.
SC SRRF06-Disit nº 97-2009.pdf
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. Registre-se que ele pode conter conclusões não mais válidas por estarem em desacordo com ato normativo ou interpretativo editado em data posterior.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.