Portaria RFB nº 1768, de 17 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2019, seção 1, página 33)  

Suspende a vigência da Portaria RFB nº 1.388, de 13 de agosto de 2019, da Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, e da Portaria RFB nº 1.567, de 16 de setembro de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de reavaliar as diretrizes do Projeto de Reestruturação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a vigência das seguintes Portarias, até a entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017:
Art. 2º Fica suspensa a vigência dos atos editados pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) com base nas Portarias de que tratam os incisos I, II e III do art. 1º, até a entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017.
Parágrafo único. As SRRF deverão adotar providências para, no prazo de sessenta dias, descontinuar as ações, programas, projetos e demais atividades em andamento, estabelecidos por atos editados pelas SRRF com base nas Portarias de que tratam os incisos I, II e III do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.