Portaria RFB nº 1567, de 16 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2019, seção 1, página 53)  

Altera a Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, que autoriza a transferência temporária de competências entre unidades e subunidades, e de atribuições entre dirigentes, relativas aos processos de trabalho das unidades descentralizadas.

(Vide Portaria RFB nº 1768, de 17 de outubro de 2019)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, a Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019, e a Portaria SE/ME nº 1.802, de 11 de setembro de 2019, e tendo em vista o Projeto de Reestruturação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações.
"Art. 1º ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de a transferência temporária de competências e atribuições abrangerem unidades vinculadas a diferentes Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil os atos deverão ser conjuntos dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil envolvidos. swap_horiz
§ 5º Os atos eventualmente editados em decorrência desta Portaria terão vigência máxima limitada à data de entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017." (NR) swap_horiz
"Art. 1º-A O disposto nesta Portaria não se aplica às competências e atribuições pertinentes às áreas de gestão corporativa que devem observar o disposto na Portaria RFB nº 1.388, de 13 de agosto de 2019." (NR) swap_horiz
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos até a data de entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.