Solução de Divergência Cosit nº 27, de 26 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2017, seção 1, página 57)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. PROCESSADOR E MONITOR NO MESMO CORPO (ALL IN ONE). ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. À receita bruta das vendas a varejo de computadores denominados all in one, cuja classificação fiscal corresponde ao código 8471.41.90 da TIPI, não se aplica a redução da alíquota a zero da Contribuição para o PIS/Pasep a que se refere o art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 28 a 30; Lei nº 13.241, de 2015; Medida Provisória nº 690, de 2015; Decreto nº 5.602, de 2005, arts. 1º e 2º; Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados - TIPI. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. PROCESSADOR E MONITOR NO MESMO CORPO (ALL IN ONE). ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. À receita bruta das vendas a varejo de computadores denominados all in one, cuja classificação fiscal corresponde ao código 8471.41.90 da TIPI, não se aplica a redução da alíquota a zero da Cofins a que se refere o art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 28 a 30; Lei nº 13.241, de 2015; Medida Provisória nº 690, de 2015; Decreto nº 5.602, de 2005, arts. 1º e 2º; Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.