Portaria ME nº 472, de 09 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2019, seção 1, página 7)  

Prorroga o prazo de conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 317, de 26 de junho de 2019, do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria ME nº 317, de 2019, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o prazo de que trata o art. 1º da Portaria ME nº 317, de 2019. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.