Portaria ME nº 317, de 26 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2019, seção 1, página 45)  

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de adotar providências para a implementação do Plano de Auditabilidade de que trata o item 9.1 do Acórdão nº 1.174/2019 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para, durante período de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, adotar providências para a implementação do Plano de Auditabilidade de que trata o item 9.1 do Acórdão nº 1.174/2019 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 472, de 09 de setembro de 2019)
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, mediante solicitação do coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, da:
I - Secretaria-Executiva do Ministério, que o coordenará;
II - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IV - Assessoria Especial do Ministério da Economia; e
V - Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Economia.
§ 1º Caso o coordenador entenda necessário, outros órgãos do Ministério da Economia, assim como a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União, poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho.
§ 2º Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Economia formalizará a designação dos representantes, titular e suplente, indicados pelos órgãos arrolados no caput, cabendo à Secretaria-Executiva prestar o apoio administrativo necessário ao GT.
§ 3º As reuniões serão realizadas ordinariamente conforme cronograma definido em sua primeira reunião ou, extraordinariamente, convocadas pela coordenação do GT, com prazo de antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que necessário.
§ 4º As deliberações do GT serão adotadas por maioria, exigindo-se a presença de todos os integrantes, titulares ou suplentes, exceto se devidamente convocado nos termos do § 3º não houver apresentação de motivo justificado para a ausência, hipótese em que a reunião realizar-se-á com os presentes.
§ 5º A participação no grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Fica autorizado o Grupo de Trabalho a realizar as tratativas necessárias junto ao TCU para o atendimento de seus objetivos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.