Portaria
RFB
nº 1431, de 22 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2019, seção 1, página 622)
Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, que autoriza a execução de atividades na modalidade de Teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria RFB nº 1.423, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Instrução Normativa MP/SGP nº 1, de 31 de agosto de 2018, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.